Os cidadãos da Ucrânia têm direito a um médico pessoal para a criança?

Os cidadãos da Ucrânia têm direito a um médico pessoal para a criança?
Os cidadãos da Ucrânia têm direito a um médico pessoal para a criança?
Anonim

Nossos parentes, cidadãos da Ucrânia, possuem autorização de residência na Bulgária, assim como LNCH. Seu filho é admitido no jardim de infância de acordo com as regras gerais, e eles exigem que a direção tenha um médico pessoal. Eles podem celebrar um contrato com um médico pessoal para a criança se não tiverem um contrato com o NHIF, mas apenas um seguro de uma empresa privada? Também é possível celebrar um contrato com o NHIF? Marina Velikova, cidade de Varna

As pessoas com proteção temporária ao abrigo da Lei de Asilo e Refugiados têm direito a assistência e serviços médicos de acordo com a Lei de Seguro de Saúde (LIS) e a Lei de Saúde, nas condições e de acordo com as regras para os cidadãos búlgaros. O surgimento dos direitos de seguro de saúde das pessoas com proteção temporária é determinado pelo Decreto n.º 69, de 5 de maio de 2022, sobre seguro de saúde para pacientes com proteção temporária, nos termos do art.1a, n.º 3 da Lei de Asilo e Refugiados e às pessoas nos termos do artigo 39.º, n.º 6, inciso 2 e art. 40a, n.º 3a da Lei dos Seguros de Saúde (Decreto) do Conselho de Ministros, nomeadamente - a partir da data de concessão da proteção temporária. O Decreto estipula que as contribuições para o seguro de saúde serão pagas pelo Orçamento do Estado para as pessoas com proteção temporária até aos 18 anos e com 63 e mais anos para as mulheres e os 65 e mais anos para os homens, durante a vigência da proteção temporária, salvo se forem não estar sujeito a seguro saúde por outros motivos nos termos do art. 40, § 1º do PPE (art. 1º, item 3, alínea b. “a” do Decreto). Para as pessoas com proteção temporária com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 63 anos para as mulheres e abaixo dos 65 anos para os homens, as contribuições para o seguro de saúde são também a cargo do Orçamento do Estado por um período de 90 dias a contar da data da concessão da proteção temporária, salvo se estiverem sujeitas de seguro de saúde por outros motivos nos termos do artigo 40.º, n.º 1 da Lei do Seguro de Saúde. Após o término do prazo de 90 dias, as contribuições para o seguro de saúde são pagas de acordo com o art.40 da ZZO (art. 1º, item 3, b. “b” do Decreto). A Agência Estatal para os Refugiados envia dados à Agência Nacional de Receitas (NAA) sobre o seguro de saúde das pessoas com proteção temporária, que é fornecido às custas do orçamento do Estado. Nos termos do artigo 35.º, n.º 1, n.º 2, do Regime de Seguro de Saúde, os segurados obrigatórios têm o direito de escolher um médico de um estabelecimento médico para cuidados médicos ambulatórios primários, ou seja, um clínico geral que tenha assinado um contrato com a Agência de Seguro de Saúde. Ao utilizar a assistência médica, o segurado é obrigado a apresentar documento de identidade, e os prestadores de assistência médica e odontológica devem verificar sua situação de seguro saúde de acordo com os dados da Agência Nacional de Receitas (NAA).

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